27/11/2025

Confederações pedem ao STF volta da Selic na correção de depósitos judiciais e administrativos

Por: Victoria Lacerda
Fonte: Jota Tributario
As confederações nacionais de Serviços (CNS), do Transporte (CNT) e de
Saúde (CNSaúde) acionaram o Supremo Tribunal Federal para barrar a
mudança que, a partir de 2026, troca a Selic pelo IPCA como índice de correção
dos depósitos judiciais e administrativos feitos por contribuintes em disputas
tributárias. A ação foi protocolada nesta terça-feira (25/11). Segundo as
entidades, a alteração “quebra a paridade histórica que sempre orientou a
relação entre contribuinte e União”, já que o Fisco continuará atualizando seus
créditos pela Selic — que inclui inflação e juros reais — enquanto o contribuinte
receberá de volta apenas a recomposição inflacionária.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.905, distribuída ao ministro
Cristiano Zanin, pede que o Supremo suspenda liminarmente a aplicação da
nova regra. No processo, as confederações afirmam que o modelo proposto
gera “um desequilíbrio estrutural e inconstitucional na dinâmica do contencioso
tributário”.
"A substituição da taxa SELIC pelo IPCA como índice de correção dos
depósitos judiciais e administrativos é evidentemente prejudicial ao equilíbrio
de tratamento, gerando insegurança jurídica e até mesmo embaraço à todos os
cidadãos que pensam em recorrer aos tribunais administrativos e judiciais, uma
vez que seus débitos continuam sendo atualizados pela SELIC, enquanto os
depósitos realizados pelos contribuintes passam a ser corrigidos por índice
diverso e, historicamente, menor. Ora, evidentemente a medida impõe ônus
desproporcional à parte que, ao realizar o depósito, busca suspender a
exigibilidade do crédito tributário, sem qualquer garantia de justa remuneração
pelo período em que os valores permanecem à disposição do Estado", escrevem
os advogados Ricardo Oliveira Godoi e Sálvio Miranda Gonçalves Júnior, que
defendem as confederações.
Segundo as entidades, a mudança também contraria entendimento já firmado
pelo próprio STF desde o julgamento da ADI 1.933, quando a Corte considerou
constitucional a transferência dos depósitos à Conta Única do Tesouro
justamente porque “os depósitos e os débitos eram atualizados pelo mesmo
índice, em estrita observância ao princípio da isonomia”.
A petição sustenta que a substituição da Selic pelo IPCA impõe “prejuízo
automático e irrecuperável ao contribuinte”, ao permitir que o Estado utilize
integralmente o valor depositado e devolva apenas a inflação, sem qualquer juro
real. Para as entidades, isso configura “apropriação pelo Estado do rendimento
econômico do depósito”, o que violaria o direito de propriedade e resultaria em
confisco indireto.
Para demonstrar a assimetria, a ação apresenta simulações em que a diferença
entre Selic e IPCA supera 20% em quatro anos. Segundo as autoras, esse cenário
“corrói o valor do depósito e transforma a garantia do juízo em um ônus
financeiro desproporcional e inconstitucional”.
As entidades também defendem que a regra afeta o acesso à Justiça, uma vez
que o depósito é o principal instrumento para garantir execuções fiscais. “Ao
retirar a remuneração real dessa quantia, o Estado cria uma barreira econômica
ao exercício do direito de defesa”, diz a ação, acrescentando que o novo sistema
“estimula condutas protelatórias da União, que passa a lucrar com a demora”.
O pedido ao Supremo
As entidades pedem que o STF suspenda imediatamente a aplicação do
artigo 37, inciso II, da Lei 14.973/2024 e do 8º, inciso II, da Portaria MF
1.430/2025, para impedir que o uso do IPCA passe a valer em 2026. No mérito,
solicitam a declaração de inconstitucionalidade das normas, que, segundo a
ação, instituem “uma vantagem indevida e arbitrária ao Erário” e violam os
princípios da isonomia, segurança jurídica, moralidade administrativa,
propriedade privada, vedação ao confisco e devido processo legal.